Criar um Site Grátis Fantástico
Translate this Page
Ultimas Atualizações
Inicio  (10-10-2024)
Fale com Sindacse  (10-10-2024)
Área Reservada  (10-10-2024)
SOBRE O SINDACSE-PE  (10-10-2024)

  • Currently 312.31/5
  • 1
  • 2
  • 3
  • 4
  • 5

Rating: 312.3/5 (323 votos)

ONLINE
2


Partilhe esta Página





 

 SINDACSE-PE

      

RADIO RESTITUE GOSPEL

 


 
 
DESAPARECIDOS:
 
 
 
 
 
 

 

 


 

 




 


 

 



TCE responde consulta de Água Preta e aprova
TCE responde consulta de Água Preta e aprova

TCE responde consulta de Água Preta e aprova "Destaque" de Moreilândia O TCE respondeu ontem, na sessão do Pleno, a uma consulta formulada pelo prefeito do Município de Água Preta, Eduardo Passos Coutinho Corrêa de Oliveira, sobre tempo de serviço de agente comunitário de saúde. O prefeito questionou o Tribunal nos seguintes termos: "É lícita a somatória do período de prestação de serviços à Municipalidade, por agente comunitário de saúde, a título precário, ou seja, para serviço de natureza temporária, com o período de efetivo exercício no serviço público para fins de quinquênio e aposentadoria?". O conselheiro e relator do processo, Marcos Loreto, após solicitar parecer do Ministério Público de Contas, deu a seguinte resposta ao consulente: I) A contagem recíproca do tempo de contribuição é direito assegurado pela Constituição a todo trabalhador; II) Assim sendo, a contagem do tempo de contribuição, para efeito de aposentadoria, independente do regime jurídico a que esteve sujeito o servidor (celetista, temporário ou estatutário); III) Salvo expressa vedação legal, para concessão de vantagem baseada no critério "tempo de serviço público" deve ser computado todo o tempo prestado à administração pública direta, autárquica ou fundacional, do próprio município ou de qualquer outro ente da federação, independente de referência expressa neste sentido no texto normativo, por se tratar de corolário direto da utilização da expressão genérica "tempo de serviço público". DESTAQUE - O Pleno também acatou a transformação em "Processo de Destaque" de uma Auditoria de Acompanhamento realizada na Prefeitura Municipal de Moreilândia. O processo será encaminhando ao Ministério Público de Contas, que por sua vez o remeterá ao Ministério Público Estadual. Segundo o conselheiro relator, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, "o Destaque pressupõe rito sumário, levando em conta a urgência e a relevância dos fatos". E no que diz respeito ao presente processo, acrescentou, o relatório de auditoria revela sinais de irregularidades, tais como: atraso no pagamento dos servidores, não cumprimento do piso salarial do magistério e falhas na utilização dos recursos do Fundeb. O prefeito João Angelim Cruz foi devidamente notificado pela Inspetoria de Petrolina não deu explicações satisfatórias para elidir as irregularidades. Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 17/10/13 "Destaque" de Moreilândia O TCE respondeu ontem, na sessão do Pleno, a uma consulta formulada pelo prefeito do Município de Água Preta, Eduardo Passos Coutinho Corrêa de Oliveira, sobre tempo de serviço de agente comunitário de saúde. O prefeito questionou o Tribunal nos seguintes termos: "É lícita a somatória do período de prestação de serviços à Municipalidade, por agente comunitário de saúde, a título precário, ou seja, para serviço de natureza temporária, com o período de efetivo exercício no serviço público para fins de quinquênio e aposentadoria?". O conselheiro e relator do processo, Marcos Loreto, após solicitar parecer do Ministério Público de Contas, deu a seguinte resposta ao consulente: I) A contagem recíproca do tempo de contribuição é direito assegurado pela Constituição a todo trabalhador; II) Assim sendo, a contagem do tempo de contribuição, para efeito de aposentadoria, independente do regime jurídico a que esteve sujeito o servidor (celetista, temporário ou estatutário); III) Salvo expressa vedação legal, para concessão de vantagem baseada no critério "tempo de serviço público" deve ser computado todo o tempo prestado à administração pública direta, autárquica ou fundacional, do próprio município ou de qualquer outro ente da federação, independente de referência expressa neste sentido no texto normativo, por se tratar de corolário direto da utilização da expressão genérica "tempo de serviço público". DESTAQUE - O Pleno também acatou a transformação em "Processo de Destaque" de uma Auditoria de Acompanhamento realizada na Prefeitura Municipal de Moreilândia. O processo será encaminhando ao Ministério Público de Contas, que por sua vez o remeterá ao Ministério Público Estadual. Segundo o conselheiro relator, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, "o Destaque pressupõe rito sumário, levando em conta a urgência e a relevância dos fatos". E no que diz respeito ao presente processo, acrescentou, o relatório de auditoria revela sinais de irregularidades, tais como: atraso no pagamento dos servidores, não cumprimento do piso salarial do magistério e falhas na utilização dos recursos do Fundeb. O prefeito João Angelim Cruz foi devidamente notificado pela Inspetoria de Petrolina não deu explicações satisfatórias para elidir as irregularidades. Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 17/10/13